Defesa da autuação
A notificação de autuação abre o primeiro prazo.
No mínimo 30 dias, contados da expedição
Defesa no processo de suspensão da CNH
A suspensão não é automática: antes existe um processo, com direito de defesa em cada etapa. Mande a notificação pelo WhatsApp e veja quais prazos ainda estão abertos.
Notificação de autuação
Prazo para defesa
dd/mm/aaaa
é esta data que conta
Quando a CNH é suspensa
sem infração gravíssima
com uma gravíssima
com duas ou mais
Motorista com atividade remunerada (EAR): 40 pontos, qualquer que seja a infração.
O caminho da defesa
Em cada etapa dá para contestar as duas penalidades, e cada uma tem prazo: o seu e o do órgão de trânsito.
Na blitz
Começa com o auto de infração
A notificação de autuação abre o primeiro prazo.
No mínimo 30 dias, contados da expedição
Se a defesa for negada ou não for apresentada, a notificação de penalidade abre o prazo para recorrer.
Prazo na notificação (mínimo de 30 dias)
A segunda instância administrativa (em autuações da PRF, um colegiado especial federal).
30 dias da notificação da decisão da JARI
Decisão finalA suspensão só começa a ser cumprida depois do último recurso administrativo.
O prazo vale para os dois lados: a lei também limita o tempo que o órgão tem para notificar e para julgar.
Saber em que etapa estouEnquanto o processo corre
Não,
se cada defesa for apresentada no prazo.
Enquanto a defesa ou o recurso apresentado no prazo estiver pendente, a suspensão não começa a ser cumprida: ela só passa a valer depois do último recurso, na data registrada pelo órgão. Recurso fora do prazo não tem esse efeito, por isso o primeiro passo é conferir a data da sua notificação.
Vale para a suspensão por infração ou por pontos. A suspensão por exame toxicológico positivo, de motoristas profissionais, tem regra própria.
Conferir meus prazosDúvidas frequentes
Não achou a sua dúvida? Pergunte pelo WhatsApp.
Tirar uma dúvidaNão. A suspensão só pode ser aplicada depois do processo administrativo, com direito de defesa. E, desde 18 de agosto de 2026 (Resolução CONTRAN 1.031/2026), o agente não recolhe a CNH por causa da recusa: o veículo fica retido até que um condutor habilitado o assuma e, se ninguém puder, é removido ao depósito.
Sim. A recusa é uma infração própria (art. 165-A do CTB): multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, mesmo sem sinal de álcool. A defesa olha para o procedimento: se o teste foi oferecido corretamente, se o auto traz os dados exigidos e se os prazos foram respeitados.
O prazo vem impresso na notificação: no mínimo 30 dias, contados da data em que ela foi expedida, e não de quando chegou. Se você assinou o auto na blitz e é o proprietário ou o principal condutor do veículo, o próprio auto pode valer como notificação, desde que traga a data-limite da defesa. Mande uma foto e dizemos até quando você pode agir.
Depende da etapa. Perder o prazo da defesa da autuação, por exemplo, não impede o recurso à JARI quando chegar a notificação de penalidade. Mande a notificação e verificamos o que ainda está aberto.
Sim. Pagar até o vencimento, com 20% de desconto, não impede a defesa, e o valor é devolvido se o recurso for aceito. Já o desconto de 40% pelo sistema de notificação eletrônica (SNE) exige reconhecer a infração e abrir mão da defesa.
Na recusa ao bafômetro e no álcool ao volante, 12 meses. Por soma de pontos, de 6 meses a 1 ano. Nas outras infrações que suspendem sozinhas, de 2 a 8 meses, salvo quando o artigo fixa outro prazo. Para ter a CNH de volta, é preciso fazer o curso de reciclagem.
Não. Cada caso é analisado individualmente e ninguém pode garantir como um recurso será julgado. O que fazemos é examinar o processo em detalhe, apresentar cada defesa no prazo e acompanhar todas as instâncias.
Depende da fase do processo e de quantas etapas precisam de defesa. Pelo WhatsApp, informamos o valor antes de qualquer contratação.
Como funciona
Pelo WhatsApp, você conta em que fase está o processo e respondemos com os próximos passos e os prazos que ainda estão abertos.
Enviar minha notificaçãoAtendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Foto da notificação (ou do auto da blitz) e da CNH.
Infração, pontos, datas e prazos abertos.
Protocolada no órgão certo, dentro do prazo.
JARI e segunda instância, se a defesa for negada.